A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciaram recentemente duas iniciativas cruciais para os contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal. Por meio de dois editais, foram oferecidas propostas de transação que visam facilitar a quitação de créditos tributários federais. Vamos explorar os principais aspectos e implicações dessas novas regras.

Edital PGDAU 2/24: Oportunidades de Negociação

Em 13 de maio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o Edital PGDAU 2/24, que apresenta propostas de transação para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Este edital abre portas para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras e desejam regularizar sua situação fiscal.

De acordo com o edital, podem aderir à transação os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo aqueles em fase de execução ajuizada, com exigibilidade suspensa ou não, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.

Modalidades de Transação

O Edital PGDAU 2/24 oferece três modalidades de transação:

  1. Adesão na cobrança da dívida ativa da União;
  2. Contencioso de pequeno valor relacionado aos processos de cobrança da dívida ativa da União;
  3. Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Requisitos e Condições

Para aderir à transação, é importante observar os principais requisitos, conforme o art. 3° do edital:

  • Para transações de inscrições já parceladas, a adesão está condicionada à desistência do parcelamento em curso;
  • A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial;
  • A adesão relativa a créditos em discussão judicial exige a desistência das ações, impugnações ou recursos relacionados aos créditos transacionados;
  • Em casos de contribuintes que integrem grupo econômico, é necessário listar todas as partes relacionadas e admitir sua inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa.

Benefícios e Descontos

O edital oferece descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito tributário. Quanto ao parcelamento da dívida, é possível quitá-la em até 133 meses.

Compensações e Restrições

Ao aderir à transação, o contribuinte autoriza a compensação de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, assim como precatórios federais. No entanto, é importante destacar que a transação não permite o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como Aderir

Os contribuintes interessados podem aderir à transação exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o portal Regularize, até o dia 30 de agosto.

Não perca essa oportunidade de regularizar sua situação fiscal e garantir tranquilidade para o seu negócio. Aproveite as facilidades oferecidas pelos editais PGDAU 2/24 e garanta sua adesão o quanto antes.