A Receita Federal acaba de divulgar uma atualização crucial para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais. A Instrução Normativa RFB 2.198/24, publicada em 17 de junho, estabelece a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), trazendo novas responsabilidades e prazos para os contribuintes.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma obrigação declaratória que deve ser cumprida pelas seguintes entidades:
- Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
- Para sociedades em conta de participação (SCP), a responsabilidade recai sobre o sócio ostensivo.
Detalhes Importantes
A DIRBI exige informações detalhadas sobre os créditos tributários relacionados a impostos e contribuições federais não recolhidos devido aos benefícios fiscais concedidos. A lista completa dos incentivos abrangidos pela DIRBI está disponível no anexo da instrução normativa.
Nº | Nome | Tributo |
01 | PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins |
02 | RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
03 | REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
04 | REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
05 | ÓLEO BUNKER | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
06 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
07 | DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS | CPRB |
08 | PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores | IRPJ, II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação, CSLL, Cide-Remessas |
09 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO | PIS/Pasep e Cofins |
10 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO | PIS/Pasep e Cofins |
11 | CAFÉ NÃO TORRADO | PIS/Pasep e Cofins |
12 | CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS | PIS/Pasep e Cofins |
13 | LARANJA | PIS/Pasep e Cofins |
14 | SOJA | PIS/Pasep e Cofins |
15 | CARNE SUÍNA E AVÍCOLA | PIS/Pasep e Cofins |
16 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS | PIS/Pasep e Cofins |
Prazos Cruciais
A DIRBI deve ser preparada centralmente pelo estabelecimento matriz e submetida através do formulário disponível no e-CAC.
O prazo para apresentação é mensal, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Para os benefícios usufruídos entre janeiro e maio de 2024, a declaração precisa ser enviada até 20 de julho do mesmo ano.
Penalidades por Não Cumprimento
A não apresentação da DIRBI acarreta multas progressivas, variando conforme a receita bruta da pessoa jurídica:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
Além disso, há uma multa de 3% sobre o valor incorreto declarado, com mínimo de R$ 500, em caso de omissão ou informações incorretas.
Vigência da Instrução Normativa
A Instrução Normativa RFB 2.198/24 entra em vigor em 1º de julho, exigindo adaptação imediata das empresas às novas diretrizes fiscais.
Prepare-se agora e mantenha sua empresa em conformidade com as normas tributárias atuais. Para mais detalhes, consulte o texto completo da instrução normativa no site oficial da Receita Federal.
Esteja sempre um passo à frente no cumprimento das suas obrigações fiscais.