A Receita Federal acaba de divulgar uma atualização crucial para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais. A Instrução Normativa RFB 2.198/24, publicada em 17 de junho, estabelece a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), trazendo novas responsabilidades e prazos para os contribuintes.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma obrigação declaratória que deve ser cumprida pelas seguintes entidades:

  • Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
  • Para sociedades em conta de participação (SCP), a responsabilidade recai sobre o sócio ostensivo.

Detalhes Importantes

A DIRBI exige informações detalhadas sobre os créditos tributários relacionados a impostos e contribuições federais não recolhidos devido aos benefícios fiscais concedidos. A lista completa dos incentivos abrangidos pela DIRBI está disponível no anexo da instrução normativa.

NomeTributo
01PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de EventosIRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
02RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ExportadorasPIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
03REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaPIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
04REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaII, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
05ÓLEO BUNKERPIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
06PRODUTOS FARMACÊUTICOSPIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
07DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOSCPRB
08PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de SemicondutoresIRPJ, II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação, CSLL, Cide-Remessas
09CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃOPIS/Pasep e Cofins
10CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃOPIS/Pasep e Cofins
11CAFÉ NÃO TORRADOPIS/Pasep e Cofins
12CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOSPIS/Pasep e Cofins
13LARANJAPIS/Pasep e Cofins
14SOJAPIS/Pasep e Cofins
15CARNE SUÍNA E AVÍCOLAPIS/Pasep e Cofins
16PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAISPIS/Pasep e Cofins

Prazos Cruciais

A DIRBI deve ser preparada centralmente pelo estabelecimento matriz e submetida através do formulário disponível no e-CAC.

O prazo para apresentação é mensal, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Para os benefícios usufruídos entre janeiro e maio de 2024, a declaração precisa ser enviada até 20 de julho do mesmo ano.

Penalidades por Não Cumprimento

A não apresentação da DIRBI acarreta multas progressivas, variando conforme a receita bruta da pessoa jurídica:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões;
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

Além disso, há uma multa de 3% sobre o valor incorreto declarado, com mínimo de R$ 500, em caso de omissão ou informações incorretas.

Vigência da Instrução Normativa

A Instrução Normativa RFB 2.198/24 entra em vigor em 1º de julho, exigindo adaptação imediata das empresas às novas diretrizes fiscais.

Prepare-se agora e mantenha sua empresa em conformidade com as normas tributárias atuais. Para mais detalhes, consulte o texto completo da instrução normativa no site oficial da Receita Federal.

Esteja sempre um passo à frente no cumprimento das suas obrigações fiscais.