Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), estima-se que a população mundial atinja os 9,7 mil milhões em 2050, o que aumentará a procura de alimentos. O agronegócio desempenhará, portanto, um papel fundamental na satisfação desta enorme procura global. Como resultado, o agronegócio deve estar preparado para aumentar a produtividade. Portanto, o setor agrícola necessita de investimentos para inovação e melhoria do processo produtivo. 

Embora o valor do investimento seja elevado neste cenário, as empresas ainda podem usufruir de diversos benefícios ao investir em inovação e desenvolvimento, especialmente na área tributária. Por exemplo, em 2005 foi emitida a chamada Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), criando uma série de incentivos, esquemas e isenções fiscais, incluindo incentivos à inovação tecnológica discutidos no Capítulo III.

Esses incentivos proporcionam um tratamento diferenciado que promove o crescimento tecnológico do país, proporcionando incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento. Como resultado, os países agem reduzindo quanto as empresas gastam em inovação, investigação e desenvolvimento. Isso porque, no momento do investimento, uma empresa não pode ter certeza se uma inovação ou melhoria realmente resultará em retorno financeiro. Para a empresa, aquela pessoa. Os incentivos podem ser considerados subsídios que ajudam as empresas a remover obstáculos em suas cadeias produtivas e a fazer melhorias para se tornarem mais competitivas.


Benefícios e relevância da Lei do Bem


A Lei do Bem pretende reduzir a carga tributária das empresas beneficiárias, inclusive por meio da dedução de valores devidos de IRPJ e CSLL. Esse valor pode chegar a 34% do lucro líquido apurado no ano. Os custos incorridos no processo de inovação poderão ser deduzidos da referida base de cálculo do imposto no mínimo de 160% e no máximo de 200% do valor do custo. Então, na prática, para cada R$ 1,00 gasto, pode-se descontar no cálculo do IRPJ e CSLL no mínimo R$ 1,60 e no máximo R$ 2,00. 

Outro benefício proporcionado pelo texto legal é que ele acelera os cálculos de depreciação e amortização. Isso permite que a empresa deduza integralmente de seus cálculos o valor pago pela aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos, ferramentas e ativos intangíveis. 

Desde que os bens sejam novos e utilizados no processo de inovação, serão fornecidos pelo IRPJ e pela CSLL. Além disso, ao adquirir esses itens, as empresas podem economizar 50% no pagamento do IPI apenas comunicando aos seus fornecedores sobre os benefícios, economizando na compra de ferramentas do parque tecnológico. 

No geral, a empresa ganha porque implementa processos que atendem aos requisitos da Lei do Bem, melhora a cadeia produtiva por meio da inovação, melhora os processos de controle interno, aumenta a competitividade em relação aos concorrentes e reduz custos e reduz a carga tributária. Portanto, os lucros da empresa são efetivos e imediatos, mas para usufruí-los deve cumprir os requisitos previstos em lei para evitar problemas como cobrança de valores não pagos no futuro. Esse é o valor mais impostos e juros e multas. 

Mas como saber se sua empresa é inovadora?

Arte. 2º, Decreto nº. A Portaria 5.798/2006 prevê incentivos fiscais para atividades de pesquisa tecnológica no âmbito da Lei do Bem, definindo “inovação tecnológica” como o conceito de novos produtos ou processos produtivos e novas adições. Uma característica ou característica de um produto ou processo que envolve melhoria contínua e eficaz na qualidade ou produtividade, levando ao aumento da competitividade no mercado. Portanto, encontrar melhorias nos processos para garantir maior qualidade ou produtividade é considerado inovação, desde que seja desenvolvido sistematicamente com base em um design pré-determinado e testado. Por todas estas razões, é importante obter aconselhamento fiscal, contabilístico e jurídico para ajudar as empresas a usufruir dos benefícios da Lei do Bem, bem como realizar auditorias e procedimentos de controlo necessários, tendo em conta a especificidade do assunto. 

Para se qualificar, sua empresa deve atender a determinados requisitos como:

  • Seja do regime tributário Lucro Real. 
  • Um lucro líquido foi obtido com a atividade. 
  • Use seu extrato de liquidação de dívidas para verificar sua regularidade fiscal. 
  • As despesas com inovação tecnológica devem ser categorizadas como actividades de investigação básica dirigida, investigação aplicada ou desenvolvimento experimental.
  • Enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações um relatório técnico sobre onde e onde cada projeto será utilizado para que seja avaliado em cinco anos.