Quando falamos em inovação, muita gente logo pensa em startups ou empresas de tecnologia da informação. Mas a verdade é que inovar não é privilégio do setor de TI — e nem está restrito à criação de algo revolucionário.

Segundo a própria Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), inovação é qualquer atividade que envolva novas funcionalidades, melhorias em desempenho, integração de tecnologias, ou criação de soluções digitais próprias. Isso significa que indústrias, empresas de engenharia, escritórios de advocacia, construtoras, clínicas médias, hospitais e até o comércio realizam atividades inovadoras no dia a dia — e sem saber que esses investimentos podem gerar uma economia tributária significativa.

A Lei do Bem é uma política pública criada para estimular a inovação nas empresas brasileiras. E apesar de beneficiar fortemente o setor de Tecnologia da Informação, que já realiza naturalmente atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), ela está disponível para qualquer empresa que atue com inovação tecnológica e se enquadre nos critérios exigidos.

O que é a Lei do Bem?

É um incentivo fiscal que permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam parte relevante dos seus investimentos em inovação tecnológica da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, isso significa pagar menos imposto enquanto sua empresa continua investindo em melhorias tecnológicas — um verdadeiro ciclo de crescimento e economia.

A economia pode chegar a até 34% dos valores investidos, impactando diretamente o caixa da empresa e aumentando sua competitividade.

O que é considerado inovação pela Lei do Bem?

Ao contrário do senso comum, não é preciso inventar uma nova tecnologia global para ser considerado inovador. A Lei do Bem reconhece como inovação:

  • Desenvolvimento de novas funcionalidades em softwares;
  • Melhorias em desempenho, usabilidade, escalabilidade ou segurança;
  • Integração de tecnologias como inteligência artificial, blockchain e computação em nuvem;
  • Criação de APIs, algoritmos, plataformas e soluções digitais próprias.

Ou seja: se sua empresa desenvolve soluções, produtos ou processos internos com melhorias tecnológicas, você provavelmente já está inovando — e pode se beneficiar da Lei do Bem.

Quais são os principais benefícios?

Os incentivos fiscais da Lei do Bem são amplos e podem incluir:

  • Dedução adicional de 60% a 100% dos gastos com P&D na base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Depreciação e amortização acelerada de máquinas, equipamentos e softwares usados em inovação;
  • Redução de 50% do IPI na compra de bens para projetos inovadores;
  • Isenção de IRRF sobre despesas com registro de marcas e patentes no exterior.

Quem pode aproveitar?

A Lei do Bem é voltada a empresas que:

  • São tributadas pelo Lucro Real;
  • Apresentam lucro fiscal no ano-base;
  • Desenvolvem atividades de P&D com documentação e estrutura adequadas;
  • Prestam contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por meio do FORMP&D.

Como a Full Tax Brasil pode ajudar sua empresa?

Apesar de ser um benefício acessível, o aproveitamento seguro e eficaz da Lei do Bem exige conhecimento técnico, domínio da legislação e uma estrutura contábil bem organizada.

É por isso que a Full Tax Brasil atua como parceira estratégica de empresas que buscam maximizar seus resultados por meio desse incentivo fiscal.

Liderada por Pollyanna Camargos, especialista em planejamento tributário e incentivos fiscais, nossa equipe mapeia os projetos de inovação da sua empresa, organiza toda a documentação exigida, presta contas junto ao MCTI e garante que o aproveitamento do benefício seja seguro, eficiente e com respaldo jurídico.

“A Lei do Bem é uma ferramenta legítima de planejamento tributário e recuperação de crédito. As empresas de TI já inovam diariamente — nosso trabalho é transformar essa inovação em economia real”, afirma Pollyanna Camargos, sócia da Full Tax.


Sua empresa já inova. Agora, está na hora de inovar economizando.

Se você investe em desenvolvimento de software, melhorias de processos, sistemas próprios ou novas soluções tecnológicas, sua empresa provavelmente já tem direito ao benefício da Lei do Bem — só precisa estruturá-lo corretamente.

Conte com a Full Tax Brasil para transformar inovação em economia tributária. Fale com a gente.